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ALFÂNDEGA
Itens de Bagagem
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Quem sai do país a trabalho ou a lazer deve seguir algumas orientações básicas, que evitam muitos dos problemas mais comuns na Alfândega.
• “Para não ter dor-de-cabeça na Alfândega, antes de embarcar para o exterior o passageiro deve declarar à Receita Federal os produtos eletrônicos fabricados fora do Brasil que esteja levando na viagem, como, por exemplo, filmadoras e lap-tops”.
• A declaração deverá ser feita no próprio aeroporto e é importante para que esses objetos não sejam considerados como comprados durante a viagem e taxados.
• “Caso seja necessário levar mais de R$ 10 mil, é preciso fazer uma Declaração de Porte de Valores e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos”, afirma Yara. Na volta ao Brasil, deve-se apresentar uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
• A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na Alfândega. “As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não precisam ser relacionadas na DBA”.
• Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou o responsável deve fazer a declaração. “É preciso tomar cuidado, pois se as informações do DBA forem falsas ou inexatas, será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção”, alerta.
• No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem que confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.
• A cota máxima por passageiro para ficar isento de impostos é de US$ 500,00 em viagens aéreas ou marítimas, ou o equivalente em outra moeda. Em viagens terrestres, fluviais ou lacustres, o valor máximo para manter a isenção é de US$ 150 em produtos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
• A cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
• O passageiro também pode ter roupas, produtos de higiene e beleza e calçados – para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem – livros, folhetos e periódicos em papel em sua bagagem, que deve estar identificada com a etiqueta da companhia aérea. “As pessoas que passaram mais de um ano no exterior também podem trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais sem ter que pagar impostos”, afirma Yara.
• Bagagem despachada por correio ou como carga está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção, mesmo que venha no mesmo veículo onde viaja o passageiro. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Estouro da cota
• Se o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor excedente da fatura ou nota da compra. Caso não existam esses comprovantes ou sejam inexatos, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
• O pagamento pode ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela Alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
Restrições
• Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
• O viajante não pode levar cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem portar bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Esses produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita à representação fiscal para fins penais.
• Para entrar no Brasil, alguns produtos também têm restrições de quantidade. O turista poderá trazer até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 do mesmo tipo; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 g de fumo preparado para cachimbo; 10 unidades de cosméticos; e três relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.